Promoções de fim de ano exigem atenção redobrada do consumidor, alerta o Deputado Paulo Gomes

Com a chegada da Black Friday e das festas de fim de ano, as vitrines e as plataformas online são tomadas por cartazes de “oferta imperdível” e “descontos de até 70%”. É o momento em que o comércio mais se movimenta e em que os consumidores buscam antecipar as compras de Natal. Mas, junto das boas oportunidades, também aparecem os riscos — desde preços falsamente reduzidos até golpes virtuais.

O Deputado Paulo Gomes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, alerta para a importância de redobrar a atenção neste período. Segundo ele, o Código Estadual de Defesa do Consumidor é um instrumento fundamental para orientar e proteger o cidadão.

“É justamente nesta época do ano que aumentam as denúncias de propaganda enganosa, cobranças abusivas e fraudes em compras online. O Código Estadual de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial, porque reforça os direitos dos paranaenses e aprimora o que já está previsto na legislação federal. Ele garante mais transparência e equilíbrio nas relações de consumo”, destacou o parlamentar.

O Deputado ressalta que o consumidor deve pesquisar bem os preços, verificar se o desconto é real e sempre comparar o valor atual com o histórico dos últimos meses. Outra dica importante é checar a reputação da loja, especialmente nas compras pela internet, onde são comuns os golpes em sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais.

O consumidor precisa desconfiar de promoções milagrosas. Se o preço parece bom demais para ser verdade, é porque provavelmente não é. E sempre deve guardar comprovantes, notas fiscais e registros de conversa com o vendedor. Isso é essencial para qualquer reclamação futura”, reforçou.

Sobre as trocas de produtos adquiridos durante a Black Friday, Paulo Gomes esclarece uma dúvida comum: a política de troca não muda nessa época do ano.

A troca só é obrigatória se o produto tiver defeito. No caso das compras pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias após o recebimento do item, sem precisar justificar o motivo. Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Para o parlamentar, a melhor forma de garantir que as promoções realmente valham a pena é agir com planejamento e informação.

O consumidor consciente é o que pesquisa, compara e conhece seus direitos. Assim, ele evita prejuízos e transforma as promoções em verdadeiras oportunidades”, concluiu Paulo Gomes.

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