O Paraná pode se tornar um dos primeiros estados a contar com uma espécie de “Código Estadual de Defesa do Consumidor”. Nesta terça-feira (12), o deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou o projeto de lei de Consolidação das Leis do Consumidor do Estado. Atualmente, Pernambuco e São Paulo contam com iniciativa parecida.
Atualmente, consumidores, fornecedores e prestadores de serviço, além de profissionais que trabalham no Direito do Consumidor, encontram dificuldades para localizar as leis estaduais. A proposta visa unificar todas as leis, trazendo, em um único livro, toda a legislação estadual.
Ao todo, o projeto contempla 98 leis estaduais, com 304 artigos, mais de 20 projetos de lei em tramitação e revoga ainda leis que já foram consideradas inconstitucionais. O documento trata de legislações desde o ano de 1990.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a iniciativa representa um marco na política paranaense e na garantia dos direitos dos consumidores.
“É um momento histórico para o Paraná. Tenho absoluta certeza que essa proposta servirá de exemplo para outros estados. Queremos dar mais transparência e segurança jurídica para os consumidores, fornecedores e prestadores de serviço e também aos profissionais que atuam no Direito do Consumidor”, destaca Paulo Gomes.
Antes da proposta ser protocolada na Assembleia Legislativa, foram realizadas quatro audiências públicas com a participação de 800 pessoas, além de representantes de órgãos e setores envolvidos na Consolidação.
“Ouvimos os principais setores para que possamos equilibrar a balança, afinal, todos são consumidores. Queremos proteger o bom consumidor, não aquele que age de má-fé”, frisa o deputado.
Entre as legislações inéditas que constam na proposta de Consolidação das Leis do Consumidor do Estado do Paraná estão:
- A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.
- Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.
- Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (3 minutos) e multa de 20% do total da corrida em caso de cancelamento posterior.
- No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.
- Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.
- Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.
- Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.
- Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).
- Uniformização das multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato.
- Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
A partir de agora, será criada uma Comissão Especial para a discussão do projeto, composta por cinco deputados que serão responsáveis pela emissão do relatório e posterior discussão em Plenário.