Regulamentação sobre cobrança do couvert artístico avança na Assembleia Legislativa

A regulamentação da cobrança de couvert artístico no Paraná está mais perto de ser defina. A proposta que trata sobre o tema avançou na sessão plenária desta semana na Assembleia Legislativa.

O projeto de lei 274/2023, do deputado Paulo Gomes (PP), determina que estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres e que oferecem serviços de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.

A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo ou por meio do “playback”, quando o artista está presente no estabelecimento, de qualquer natureza cultural ou artística.

O projeto veda aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir do serviço. A proposta também proíbe a cobrança de taxa artístico nas hipóteses de músicas ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.

Os deputados aprovaram as emendas ao texto visando melhor adequação à aplicação do mérito da proposição e para dar mais clareza aos prestadores de serviços e aos consumidores.

Também de autoria do deputado Paulo Gomes, já havia sido sancionada a lei 21.721/2023, que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.

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